O texto final do NDAA 2026, a lei que define o orçamento e as prioridades da Defesa dos Estados Unidos, já deixa claro que o tema dos UAPs (Fenômenos Anômalos Não Identificados) entrou de forma definitiva na estrutura legal do governo americano. Embora a votação final no Senado esteja prevista apenas para a próxima semana, o conteúdo que trata dos UAPs já foi fechado, aprovado na Câmara e recebeu apoio formal da Casa Branca.
Na prática, o NDAA incorpora elementos centrais da chamada UAPDA (Unidentified Anomalous Phenomena Disclosure Act, a proposta de lei criada para organizar e ampliar a divulgação de informações sobre UAPs), ainda que em uma versão mais institucional e menos voltada ao público.
O principal ponto é a ampliação das obrigações do AARO (All-Domain Anomaly Resolution Office, o escritório do Departamento de Defesa criado em 2022 para investigar UAPs). A nova lei obriga o órgão a prestar briefings mais detalhados ao Congresso, especialmente sobre interceptações realizadas por comandos militares responsáveis pela defesa do espaço aéreo da América do Norte.
O texto determina que esses briefings incluam, de forma explícita, o número de interceptações, os locais, a natureza dos eventos, os procedimentos adotados e os dados coletados ou analisados. Também estabelece que o primeiro relatório ampliado deve incluir casos ocorridos desde 1º de janeiro de 2004 que ainda não tenham sido formalmente reportados ao Congresso.
Em termos legais, o trecho central incorporado ao NDAA estabelece, em tradução direta:
“O escritório responsável por fenômenos anômalos deve fornecer ao Congresso relatórios e briefings ampliados sobre eventos envolvendo UAPs, incluindo interceptações realizadas por comandos militares, detalhando número, local, natureza dos eventos, protocolos empregados e dados coletados ou analisados.”
Outro ponto importante, também herdado do espírito da UAPDA, é a tentativa de acabar com a fragmentação de informações dentro do próprio governo. O NDAA passa a exigir que todos os órgãos da comunidade de inteligência e do Departamento de Defesa disponibilizem imediatamente ao AARO qualquer dado relacionado a UAPs, respeitando a proteção de fontes e métodos sensíveis.
O texto legal deixa isso claro ao afirmar que:
“Os chefes dos órgãos de inteligência e o Secretário de Defesa devem assegurar que todas as informações relevantes sobre fenômenos anômalos sejam prontamente compartilhadas com o escritório responsável.”
Além disso, o NDAA introduz uma exigência inédita: o AARO terá que mapear e explicar todos os guias de classificação de sigilo que afetam investigações e relatórios sobre UAPs. A lei permite, inclusive, a criação de uma matriz consolidada de classificação, que deverá ser mencionada no relatório anual de 2026.
Esse ponto atende diretamente a uma das maiores críticas feitas por parlamentares nos últimos anos: o uso excessivo e pouco transparente de classificações de segurança para restringir o debate sobre UAPs até mesmo dentro do Congresso.
Apesar desses avanços, o texto não determina divulgação pública automática de dados, imagens ou materiais. A versão da UAPDA que chega ao NDAA organiza, centraliza e obriga o reporte interno, mas não impõe desclassificação ampla nem audiências abertas com testemunhas protegidas.
Em outras palavras, trata-se de um passo estrutural importante, mas ainda distante do disclosure (divulgação ampla de informações ao público) esperado por parte da comunidade ufológica.
Com a Câmara já tendo aprovado o texto e a Casa Branca declarando oficialmente que o presidente sancionaria a lei, a votação no Senado prevista para a próxima semana tende a confirmar o que já está escrito. O impacto real dessas medidas dependerá menos do voto final e mais de como o Congresso irá fiscalizar o cumprimento dessas obrigações a partir de 2026.
Para a ufologia, o recado é claro: o fenômeno UAP deixou de ser tratado como exceção ou curiosidade e passou a ser um problema permanente de Estado, ainda que mantido sob controle institucional.
Fontes:
https://www.meritalk.com/articles/pentagon-uap-briefings-added-in-ndaa/
https://armedservices.house.gov/uploadedfiles/sap_ndaa_2026.pdf
https://armedservices.house.gov/uploadedfiles/rcp_text_of_house_amendment_to_s._1071.pdf







